quinta-feira, 16 de maio de 2013

Cercamento de condomínios

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou, nesta terça-feira, 14/5, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.893, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências. A Lei foi considerada inconstitucional sob o aspecto formal, por decisão unânime.
A referida Lei considera loteamento fechado o parcelamento do solo urbano cuja delimitação de perímetro, no todo ou em parte, seja marcada por muro, cerca, grade ou similares e que mantenha controle de acesso de seus moradores e visitantes. Ela dispõe que os loteamentos e parcelamentos fechados poderão ser delimitados por grades, muros de alvenaria, cercas vivas ou cercas de arame, com altura máxima de três metros acima do nível do terreno.
O Conselho Especial decidiu que a Lei nº 4.893 deveria ter sido elaborada como lei complementar, ao invés de lei ordinária. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta, enquanto as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples.
De acordo com entendimento do relator, o parágrafo único do artigo 56 da LODF é claro ao estabelecer que alteração de uso e desafetação de área, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderão ser efetivadas por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, o que não foi observado na hipótese dos autos em que foi aprovada lei ordinária.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Processo: 2012.00.2.018676-4 ADI

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